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Guia Prático de Transição ICMS-ST (Portaria SRE 34/2026)

1. Resumo da Mudança

A partir do primeiro minuto de 1º de outubro de 2026, a Portaria SRE nº 34/2026 determina a exclusão de 174 mercadorias do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado de São Paulo. Com isso, encerra-se a cobrança antecipada do imposto para estes itens, que passam a ser tributados no Regime Comum de Tributação (débito e crédito próprio).

Segmentos afetados:

  • Autopeças e acumuladores elétricos: Revogação integral do Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019 e das Portarias SRE 16/2023 e SRE 10/2026.
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha: Revogação integral do Anexo VII da Portaria CAT 68/2019 e da Portaria SRE 15/2024.
  • Tintas, vernizes e produtos da indústria química: Revogação integral do Anexo VIII da Portaria CAT 68/2019 e da Portaria SRE 46/2024.
  • Ferramentas e congêneres: Revogação integral do Anexo XVIII da Portaria CAT 68/2019 e da Portaria SRE 78/2025.
  • Materiais elétricos: Revogação integral do Anexo XXI da Portaria CAT 68/2019 e da Portaria SRE 86/2024.
  • Eletrodomésticos de refrigeração e lava-louças: Exclusão parcial de 10 CESTs do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019 e dos itens 2 a 11 da Portaria SRE 32/2026 (geladeiras, freezers, miniadegas, máquinas de gelo e lava-louças).

2. Procedimentos Fiscais Obrigatórios

Levantamento Obrigatório do Estoque (Portaria CAT 28/2020)

Ao encerramento do expediente do dia de hoje (30/09/2026), a empresa deve realizar o inventário físico do estoque de todos os produtos abrangidos pelas revogações.

  • Contagem Física: Mapear NCM, CEST, quantidade e valor de aquisição de cada item em estoque.
  • Escrituração SPED Fiscal: Registrar o inventário no Bloco H (informando no Campo 04 o Motivo 02 – Mudança de Forma de Tributação) na EFD ICMS/IPI referente à apuração do mês de outubro/2026.
  • Recuperação do Crédito do ICMS-ST Retido Anteriormente:
    • Regime Periódico de Apuração (RPA): O crédito apurado sobre o estoque será apropriado em 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas, lançadas diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco “E” da EFD – código de ajuste SP020750), a partir da apuração de outubro/2026.
    • Simples Nacional: O crédito apurado será compensado diretamente nas apurações mensais no PGDAS-D.

3. Regra de Emissão e Recebimento de NF-e (Visão do Faturista)

A regra determinante para a aplicação da tributação é a data de emissão/faturamento da Nota Fiscal. A partir do dia 01/10/2026, o faturamento interno em SP deve ser emitido sem retenção de ICMS-ST. Tentar emitir NF-e com CST 60 ou CFOP de ST a partir de amanhã pode causar rejeição no sistema da SEFAZ-SP ou pagamento indevido de tributos.

A regra determinante é a data de emissão/faturamento da Nota Fiscal:

Notas emitidas HOJE (até 30/09/2026):

  • Mantêm a regra antiga com ICMS-ST retido (CST 10, 60, 70 ou CSOSN 201, 202, 500).

Notas emitidas a partir de AMANHÃ (01/10/2026):

  • Emissão (Vendas internas em SP):
  • CST ICMS (RPA): Alterar de CST 60/10 para CST 00 (Tributada integralmente) ou CST equivalente da operação[15].
  • CSOSN (Simples Nacional): Alterar de CSOSN 500 para CSOSN 101 ou 102.
  • Campos ST: Remover destaque de Base de Cálculo ST, ICMS-ST e MVA.

  • Atenção: Tentar faturar a partir de 01/10 com o CST 60 antigo pode gerar rejeição na SEFAZ-SP ou cobrança indevida de tributo.

  • Recebimento (Compras em SP):
  • Os fornecedores paulistas passarão a faturar sem retenção de ICMS-ST no valor total. Empresas do RPA passam a creditar o ICMS próprio destacado pelo fornecedor.
  • Operações Interestaduais:
  • As vendas de SP para outros estados continuam dependendo dos acordos, protocolos e regras específicas da UF de destino.

A) Tabela de De/Para de CFOP, CST e CSOSN (Operações Internas em SP)

Tipo de OperaçãoAté 30/09/2026(Regra Antiga – Com ST)A partir de 01/10/2026(Regra Nova – Sem ST)
Venda / Saída de Comércio (Revenda de Terceiros)CFOP 5.405CST ICMS: 60CSOSN: 500CFOP 5.102CST ICMS: 00 (Tributada integralmente)CSOSN: 101 ou 102
Venda / Saída de Indústria (Fabricação Própria)CFOP 5.401CST ICMS: 10 ou 70CSOSN: 201 ou 202CFOP 5.101CST ICMS: 00 (Tributada integralmente)CSOSN: 101 ou 102
Compra / Entrada para Comercialização (Revenda)CFOP 1.403CFOP 1.102
Compra / Entrada para IndustrializaçãoCFOP 1.401CFOP 1.101
Devolução de Venda (Entrada no Faturamento)CFOP 1.411CFOP 1.102 ou 1.202
Devolução de Compra (Saída para Fornecedor)CFOP 5.202 (com ST ressarcido) ou 5.411CFOP 5.202

B) Mudanças Práticas na Estrutura da NF-e Emitida

  • Remoção de Campos ST: Zerar/remover os destaques de Base de Cálculo do ICMS-ST, Valor do ICMS-ST e MVA/IVA-ST.
  • Destaque do ICMS Próprio: Empresas do RPA passam a destacar normalmente a Base de Cálculo e o Valor do ICMS Próprio no quadro principal da nota fiscal (alíquota interna correspondente).
  • Compras Futuras: As notas de entrada de fornecedores paulistas virão sem acréscimo de ICMS-ST no valor total da nota, aliviando o desembolso imediato no fluxo de caixa.

C) Regras para Operações Interestaduais (Fora de SP)

  • Vendas de SP para Outros Estados (Saídas Interestaduais):
    • A Portaria SRE 34/2026 altera apenas a legislação interna de São Paulo. Se o Estado de destino mantiver o regime de ST por meio de Convênio ou Protocolo ICMS ativo com SP, o faturista paulista deve manter a retenção do ICMS-ST em favor da UF de destino, utilizando CFOP 6.401 (Indústria) ou CFOP 6.404 (Comércio).

  • Caso o Estado de destino não exija ST para a mercadoria, aplica-se a venda interestadual normal (CFOP 6.101 ou 6.102).

  • Compras de Outros Estados para SP (Entradas Interestaduais):
    • Como SP revogou a ST interna para essas mercadorias, não haverá mais antecipação ou retenção de ICMS-ST nas entradas destinadas a estabelecimentos paulistas. O CFOP de entrada deve ser registrado no sistema como 2.102 (em substituição ao antigo 2.403).

4. Checklist de Configuração no ERP E2Corp / E2Access (Aoki Inova)

  1. Atualizar Regras de NCM e Tributação do ICMS: Ajustar a configuração de tributação do ICMS para os NCMs/CESTs dos 6 segmentos afetados, alterando a Situação Tributária de CST 60 (ou CSOSN 500) para CST 00 (RPA) ou CSOSN 101/102 (Simples).
  2. Excluir Exceções de MVA/IVA-ST: Acessar os parâmetros fiscais e remover as tabelas de Margem de Valor Agregado (MVA/IVA-ST) atribuídas ao Estado de São Paulo para as mercadorias desregulamentadas.
  3. Revisar Tabelas de Preços: Como o custo de aquisição em notas futuras não trará mais a parcela de ICMS-ST embutida, revise as margens de venda considerando a nova dinâmica de débito próprio nas saídas.

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