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A Nova Nota Técnica 2025.002 v1.36: Atualizações Cruciais para a NF-e e a Reforma Tributária

Publicada em abril de 2026, a Nota Técnica 2025.002-RTC na sua versão 1.36 traz adequações fundamentais para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em resposta à Reforma Tributária do Consumo. O documento visa estruturar a implementação tecnológica das exigências da Lei Complementar nº 214/2025, viabilizando o registro padronizado das informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS).

O que muda especificamente na versão 1.36? A versão mais recente da NT entra para incorporar alterações pontuais e estratégicas, com prazos de implantação até julho de 2026 no ambiente de homologação e agosto de 2026 em produção. As principais atualizações incluem:

  • Adequações Normativas: Foram aplicadas na estrutura técnica as alterações previstas pelos Ajustes SINIEF nº 49/25 e 8/26.
  • Novo Tipo de Nota de Crédito: No grupo de documentos de ajuste da apuração, foi criado o código 06=Retorno por recusa parcial na entrega (tag tpNFCredito), ampliando as formas como o contribuinte pode justificar devoluções e retornos parciais.
  • Regras de Validação (RV): A nota técnica inclui a nova regra de validação I08-141. Além disso, há alterações estruturais em regras já existentes (I08-140, I08-144, VC02-07, VC02-10, UB18-10, UB37-10, UB56-10 e B25-80), aperfeiçoando a malha de aprovação ou rejeição de notas no sistema do governo.

O Contexto da NT 2025.002 e o Cenário de 2026 O leiaute delineado por esta Nota Técnica gerencia a virada tecnológica mais importante da década para as empresas. Ela encerra a fase de testes e implantação gradual vivida em 2025, período em que o preenchimento dos grupos de impostos <IBSCBS> e <IS> era facultativo. Desde o dia 1º de janeiro de 2026, o preenchimento dessas informações assumiu valor jurídico absoluto, vinculando a emissão às novas regras de validação para gerar as obrigações tributárias reais.

O documento também estrutura os alicerces sistêmicos para a nova rotina de controle fiscal do governo. Foram incorporados o uso dos Códigos de Situação Tributária (CST) atualizados e do Código de Classificação Tributária (cClassTrib). Eles substituem a antiga lógica de impostos do grupo <imposto> do XML, permitindo que a SEFAZ realize a “Apuração Assistida” de forma automática.

Em suma, a NT 2025.002 v1.36 reforça que o XML da NF-e deixou de ser apenas um mero registro comercial para se tornar o sensor em tempo real da arrecadação federal, em que falhas de preenchimento, uso incorreto das regras de validação ou de códigos de crédito implicam diretamente em custos imediatos ou penalidades de conformidade para o caixa das empresas.

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