1. Resumo da Mudança
A partir do primeiro minuto de 1º de outubro de 2026, a Portaria SRE nº 34/2026 determina a exclusão de 174 mercadorias do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado de São Paulo. Com isso, encerra-se a cobrança antecipada do imposto para estes itens, que passam a ser tributados no Regime Comum de Tributação (débito e crédito próprio).
Segmentos afetados:
- Autopeças e acumuladores elétricos: Revogação integral do Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019 e das Portarias SRE 16/2023 e SRE 10/2026.
- Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha: Revogação integral do Anexo VII da Portaria CAT 68/2019 e da Portaria SRE 15/2024.
- Tintas, vernizes e produtos da indústria química: Revogação integral do Anexo VIII da Portaria CAT 68/2019 e da Portaria SRE 46/2024.
- Ferramentas e congêneres: Revogação integral do Anexo XVIII da Portaria CAT 68/2019 e da Portaria SRE 78/2025.
- Materiais elétricos: Revogação integral do Anexo XXI da Portaria CAT 68/2019 e da Portaria SRE 86/2024.
- Eletrodomésticos de refrigeração e lava-louças: Exclusão parcial de 10 CESTs do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019 e dos itens 2 a 11 da Portaria SRE 32/2026 (geladeiras, freezers, miniadegas, máquinas de gelo e lava-louças).
2. Procedimentos Fiscais Obrigatórios
Levantamento Obrigatório do Estoque (Portaria CAT 28/2020)
Ao encerramento do expediente do dia de hoje (30/09/2026), a empresa deve realizar o inventário físico do estoque de todos os produtos abrangidos pelas revogações.
- Contagem Física: Mapear NCM, CEST, quantidade e valor de aquisição de cada item em estoque.
- Escrituração SPED Fiscal: Registrar o inventário no Bloco H (informando no Campo 04 o Motivo 02 – Mudança de Forma de Tributação) na EFD ICMS/IPI referente à apuração do mês de outubro/2026.
- Recuperação do Crédito do ICMS-ST Retido Anteriormente:
- Regime Periódico de Apuração (RPA): O crédito apurado sobre o estoque será apropriado em 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas, lançadas diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco “E” da EFD – código de ajuste SP020750), a partir da apuração de outubro/2026.
- Simples Nacional: O crédito apurado será compensado diretamente nas apurações mensais no PGDAS-D.
3. Regra de Emissão e Recebimento de NF-e (Visão do Faturista)
A regra determinante para a aplicação da tributação é a data de emissão/faturamento da Nota Fiscal. A partir do dia 01/10/2026, o faturamento interno em SP deve ser emitido sem retenção de ICMS-ST. Tentar emitir NF-e com CST 60 ou CFOP de ST a partir de amanhã pode causar rejeição no sistema da SEFAZ-SP ou pagamento indevido de tributos.
A regra determinante é a data de emissão/faturamento da Nota Fiscal:
Notas emitidas HOJE (até 30/09/2026):
- Mantêm a regra antiga com ICMS-ST retido (CST 10, 60, 70 ou CSOSN 201, 202, 500).
Notas emitidas a partir de AMANHÃ (01/10/2026):
- Emissão (Vendas internas em SP):
- CST ICMS (RPA): Alterar de CST 60/10 para CST 00 (Tributada integralmente) ou CST equivalente da operação[15].
- CSOSN (Simples Nacional): Alterar de CSOSN 500 para CSOSN 101 ou 102.
- Campos ST: Remover destaque de Base de Cálculo ST, ICMS-ST e MVA.
- Atenção: Tentar faturar a partir de 01/10 com o CST 60 antigo pode gerar rejeição na SEFAZ-SP ou cobrança indevida de tributo.
- Recebimento (Compras em SP):
- Os fornecedores paulistas passarão a faturar sem retenção de ICMS-ST no valor total. Empresas do RPA passam a creditar o ICMS próprio destacado pelo fornecedor.
- Operações Interestaduais:
- As vendas de SP para outros estados continuam dependendo dos acordos, protocolos e regras específicas da UF de destino.
A) Tabela de De/Para de CFOP, CST e CSOSN (Operações Internas em SP)
| Tipo de Operação | Até 30/09/2026(Regra Antiga – Com ST) | A partir de 01/10/2026(Regra Nova – Sem ST) |
|---|---|---|
| Venda / Saída de Comércio (Revenda de Terceiros) | CFOP 5.405CST ICMS: 60CSOSN: 500 | CFOP 5.102CST ICMS: 00 (Tributada integralmente)CSOSN: 101 ou 102 |
| Venda / Saída de Indústria (Fabricação Própria) | CFOP 5.401CST ICMS: 10 ou 70CSOSN: 201 ou 202 | CFOP 5.101CST ICMS: 00 (Tributada integralmente)CSOSN: 101 ou 102 |
| Compra / Entrada para Comercialização (Revenda) | CFOP 1.403 | CFOP 1.102 |
| Compra / Entrada para Industrialização | CFOP 1.401 | CFOP 1.101 |
| Devolução de Venda (Entrada no Faturamento) | CFOP 1.411 | CFOP 1.102 ou 1.202 |
| Devolução de Compra (Saída para Fornecedor) | CFOP 5.202 (com ST ressarcido) ou 5.411 | CFOP 5.202 |
B) Mudanças Práticas na Estrutura da NF-e Emitida
- Remoção de Campos ST: Zerar/remover os destaques de Base de Cálculo do ICMS-ST, Valor do ICMS-ST e MVA/IVA-ST.
- Destaque do ICMS Próprio: Empresas do RPA passam a destacar normalmente a Base de Cálculo e o Valor do ICMS Próprio no quadro principal da nota fiscal (alíquota interna correspondente).
- Compras Futuras: As notas de entrada de fornecedores paulistas virão sem acréscimo de ICMS-ST no valor total da nota, aliviando o desembolso imediato no fluxo de caixa.
C) Regras para Operações Interestaduais (Fora de SP)
- Vendas de SP para Outros Estados (Saídas Interestaduais):
- A Portaria SRE 34/2026 altera apenas a legislação interna de São Paulo. Se o Estado de destino mantiver o regime de ST por meio de Convênio ou Protocolo ICMS ativo com SP, o faturista paulista deve manter a retenção do ICMS-ST em favor da UF de destino, utilizando CFOP 6.401 (Indústria) ou CFOP 6.404 (Comércio).
- Caso o Estado de destino não exija ST para a mercadoria, aplica-se a venda interestadual normal (CFOP 6.101 ou 6.102).
- Compras de Outros Estados para SP (Entradas Interestaduais):
- Como SP revogou a ST interna para essas mercadorias, não haverá mais antecipação ou retenção de ICMS-ST nas entradas destinadas a estabelecimentos paulistas. O CFOP de entrada deve ser registrado no sistema como 2.102 (em substituição ao antigo 2.403).
4. Checklist de Configuração no ERP E2Corp / E2Access (Aoki Inova)
- Atualizar Regras de NCM e Tributação do ICMS: Ajustar a configuração de tributação do ICMS para os NCMs/CESTs dos 6 segmentos afetados, alterando a Situação Tributária de CST 60 (ou CSOSN 500) para CST 00 (RPA) ou CSOSN 101/102 (Simples).
- Excluir Exceções de MVA/IVA-ST: Acessar os parâmetros fiscais e remover as tabelas de Margem de Valor Agregado (MVA/IVA-ST) atribuídas ao Estado de São Paulo para as mercadorias desregulamentadas.
- Revisar Tabelas de Preços: Como o custo de aquisição em notas futuras não trará mais a parcela de ICMS-ST embutida, revise as margens de venda considerando a nova dinâmica de débito próprio nas saídas.
