1. Reforma Tributária na Indústria: o que muda e como se preparar
O atual modelo de tributação sobre o consumo no Brasil — baseado em tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI — será substituído por dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Essa mudança foi formalizada com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, em dezembro de 2023.
Com essa substituição, o sistema tributário passará a operar com uma estrutura não cumulativa e baseada no conceito de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), alinhando o Brasil a modelos já consolidados em diversas economias do mundo.
Embora a transição vá até 2033, o impacto será sentido de forma escalonada já a partir de 2026. Isso significa que indústrias precisam revisar seus processos fiscais, parametrizações de ERP, cadastros de produtos e regras de crédito tributário já em 2024 e 2025, sob risco de incompatibilidade futura com o novo regime.
Um exemplo prático: o que hoje é lançado no ERP como ICMS ou PIS, deixará de existir, sendo substituído por novos campos e regras de cálculo específicas para CBS e IBS. A lógica de apuração, o local da cobrança e a estrutura de crédito mudam.
Quando essas mudanças começam a valer e quais são as fases até a substituição completa dos tributos atuais?
2. Cronograma da Transição
A transição entre o modelo atual e o novo sistema de tributação será gradual, permitindo que indústrias e demais contribuintes se adaptem aos poucos à nova realidade fiscal. O cronograma está definido da seguinte forma:
- 2026: Início da cobrança da CBS e do IBS com alíquota simbólica de 1% (sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS). Essa fase tem caráter de teste e convivência com o sistema anterior, sem extinção dos tributos atuais.
- 2027: Extinção do PIS e da Cofins, com entrada plena da CBS. Neste ano, o IBS ainda permanece com alíquota mínima.
- 2029 a 2032: Extinção gradual de ICMS e ISS. A alíquota do IBS será aumentada ano a ano:
- 2029: 20% da alíquota total;
- 2030: 40%;
- 2031: 60%;
- 2032: 80%.
- 2033: Extinção completa do ICMS e do ISS. A alíquota cheia do IBS entra em vigor. A partir desse ano, o modelo CBS + IBS será obrigatório e exclusivo em todo o território nacional.
Cada fase exigirá ajustes técnicos no ERP, reconfiguração das rotinas fiscais e adequações nos fluxos operacionais para garantir conformidade com o novo regime.
Como funcionará esse novo modelo de impostos sobre valor agregado e por que ele é chamado de “IVA Dual”?
3. O que é o novo modelo tributário (IVA Dual)
O novo modelo tributário brasileiro será baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado em diversos países com o objetivo de simplificar a tributação e eliminar a cumulatividade. No Brasil, ele será estruturado em dois componentes distintos — por isso o nome IVA Dual:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS, Cofins e IPI, e será administrada pela União;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ICMS e ISS, com gestão compartilhada entre estados e municípios.
Ambos os tributos seguirão a lógica de não cumulatividade plena: a indústria apura o imposto devido (débito) e subtrai os valores pagos nas aquisições anteriores (crédito), desde que devidamente documentadas.
Essa estrutura garante que o tributo seja calculado somente sobre o valor efetivamente agregado ao longo da cadeia produtiva, reduzindo distorções e promovendo maior transparência.
Importante destacar que a CBS e o IBS terão apuração, escrituração e recolhimento independentes, ainda que utilizem lógicas semelhantes de cálculo.
Como será feito o cálculo dos novos tributos e o que muda em relação à forma como os impostos são cobrados hoje?
4. O que muda no cálculo do imposto
Uma das mudanças mais significativas da Reforma Tributária está na forma de apuração dos tributos. O novo modelo adota o cálculo “por fora”, o que significa que o imposto será destacado na nota fiscal e adicionado ao preço do produto ou serviço — diferente do modelo atual, onde tributos como ICMS muitas vezes são embutidos no valor total (“por dentro”).
Exemplo prático:
Suponha que um produto tenha valor líquido de R$ 100,00. Considerando uma alíquota total de 25% (sendo 8% de CBS e 17% de IBS):
- Valor do produto (sem imposto): R$ 100,00
- CBS (8%): R$ 8,00
- IBS (17%): R$ 17,00
- Valor total da nota fiscal: R$ 125,00
Essa nova estrutura de cálculo garante maior transparência, facilita a conferência de valores e reduz distorções na base de apuração. Entretanto, exige revisões profundas nos ERPs, planilhas de formação de preço e documentos fiscais.
Além disso, a cobrança no destino implica que a alíquota do IBS poderá variar conforme o estado de destino da mercadoria ou serviço, exigindo que o sistema fiscal esteja parametrizado corretamente para aplicar a tributação adequada em cada operação.
Com essa nova lógica de cálculo, como funcionará o aproveitamento de créditos tributários no novo modelo?
4. O que muda no cálculo do imposto
Uma das mudanças centrais do novo modelo é a forma como o imposto será calculado. A apuração passará a ser feita “por fora”, ou seja, o valor do tributo será destacado na nota fiscal e adicionado ao preço de venda, e não mais embutido como ocorre em muitos casos atualmente.
Com isso, o contribuinte e o consumidor passam a visualizar claramente o valor do imposto incidente sobre cada operação — uma abordagem mais transparente e direta.
Exemplo prático:
Imagine a venda de um produto com valor de venda (sem imposto) de R$ 100,00. Suponha uma alíquota total de 25%, sendo 8% de CBS e 17% de IBS:
- Valor do produto: R$ 100,00
- Valor da CBS (8%): R$ 8,00
- Valor do IBS (17%): R$ 17,00
- Valor total da nota fiscal: R$ 125,00
Ou seja, os R$ 25,00 de tributos são somados ao preço líquido, e não absorvidos dentro dele.
Essa lógica é oposta ao modelo atual do ICMS, que muitas vezes utiliza o chamado “cálculo por dentro”, onde o imposto já está incluído no valor final.
Implicações práticas:
- Sistemas de gestão (ERP), planilhas fiscais e controles de preços precisarão ser reconfigurados para trabalhar com valores líquidos e alíquotas destacadas;
- A formação de preços, margens e análise de rentabilidade precisarão ser revisadas;
- A emissão de documentos fiscais (NF-e, NFC-e, etc.) passará a requerer novas parametrizações e validações técnicas.
Com essa nova lógica de cálculo, como funcionará o aproveitamento de créditos tributários no novo modelo?
5. Como será a nova apropriação de créditos
No novo modelo de tributação, a apropriação de créditos fiscais passa a ser mais rígida e controlada eletronicamente. O direito ao crédito dependerá do cumprimento de requisitos formais e operacionais, com validações automatizadas pelo sistema do fisco.
Regras principais:
- Só haverá crédito se houver documento fiscal eletrônico válido. Isso inclui a correta emissão da nota fiscal, com todos os campos obrigatórios preenchidos e transmitida com sucesso aos órgãos competentes.
- O fisco utilizará sistemas de cruzamento automático de dados, integrando as informações da operação entre quem vende e quem compra. Se houver inconsistência, o crédito poderá ser bloqueado ou negado.
- A escrituração eletrônica deverá seguir padrões nacionais, e as obrigações acessórias poderão ser ajustadas para refletir a nova estrutura de tributos.
- A apropriação será segregada:
- Créditos de CBS só poderão ser usados para abater débitos de CBS;
- Créditos de IBS só poderão ser usados para abater débitos de IBS;
- Não haverá compensação cruzada entre os dois tributos.
Implicações práticas:
- Não bastará lançar a nota de entrada no ERP: será necessário garantir que todos os requisitos técnicos estejam atendidos.
- O controle de documentos e a consistência dos lançamentos passam a ser fatores críticos de conformidade.
- Empresas que operam com múltiplas unidades, filiais ou centros de custo precisarão ajustar suas rotinas de escrituração e consolidação fiscal.
Quais serão as alíquotas aplicadas nesse novo modelo e como elas afetam o custo dos produtos e serviços?
6. Alíquotas previstas e diferenciais
O novo sistema de tributação prevê a aplicação de diferentes alíquotas, definidas conforme o tipo de bem, serviço ou atividade econômica. Essas alíquotas incidem separadamente sobre a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), e serão determinadas por lei complementar e normas infralegais dos entes federativos.
Os quatro tipos principais de alíquota são:
- Alíquota padrão: aplicável à maioria dos bens e serviços. Estimativas iniciais indicam um valor próximo de 27,5%, somando CBS e IBS, mas o número exato será definido após regulamentação.
- Alíquota reduzida: aplicada a setores específicos, como saúde, educação, transporte público coletivo, entre outros. O percentual será inferior ao da alíquota padrão, mas ainda não foi oficialmente estabelecido.
- Alíquota zero: concedida a itens da cesta básica nacional de alimentos, conforme definidos por legislação futura. Produtos com alíquota zero não geram débito, mas também não acumulam crédito tributário.
- Alíquota seletiva: incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e veículos poluentes. Essa alíquota é adicional à CBS e IBS e tem caráter extrafiscal.
Impacto na precificação:
A aplicação diferenciada de alíquotas terá efeitos diretos sobre:
- O custo final dos produtos e serviços;
- A formação de preço de venda;
- A estrutura de margem de contribuição;
- A competitividade entre setores com ou sem benefício fiscal.
Indústrias que produzem ou comercializam itens com alíquota padrão precisarão adaptar sua política de preços para manter a rentabilidade, enquanto aquelas que operam com itens de alíquota reduzida ou zero deverão atentar-se às regras específicas de crédito e compensação.
Existem exceções ou regimes especiais para determinados setores ou modelos de negócio?
7. Regras especiais e exceções
Embora o novo sistema CBS/IBS seja amplo e uniforme na maior parte das operações, a Reforma Tributária prevê regimes diferenciados e tratamentos específicos para certos setores e categorias de contribuintes. Esses regimes serão regulamentados por leis complementares e poderão trazer exceções pontuais à regra geral de apuração por valor agregado.
Setores e situações com tratamento diferenciado:
- Simples Nacional:
Micro e pequenas indústrias optantes pelo Simples continuarão enquadradas nesse regime, mas haverá uma nova sistemática de crédito para seus clientes. Mesmo sem recolher diretamente a CBS e o IBS, as vendas realizadas por empresas do Simples gerarão crédito presumido para quem compra — o que exige atenção redobrada na escrituração das operações. - Zona Franca de Manaus (ZFM):
A Reforma mantém benefícios fiscais específicos para a ZFM, com o objetivo de preservar sua função estratégica e econômica. Haverá mecanismos de compensação e subsídios para operações realizadas dentro da região. - Profissionais regulamentados:
Serviços prestados por profissionais liberais ou regulamentados por conselho de classe (ex: médicos, advogados, engenheiros) poderão receber alíquota reduzida, conforme critérios a serem definidos em lei complementar.
Ponto de atenção para indústrias:
Mesmo indústrias que não se enquadram diretamente em regimes especiais podem ser afetadas na cadeia, especialmente ao comprar de fornecedores do Simples ou operar com clientes beneficiados por alíquotas diferenciadas. Isso impacta:
- A apuração de créditos fiscais;
- O cálculo do valor agregado;
- A definição do preço de venda e margem de contribuição.
O que, na prática, a indústria precisa revisar agora para se adaptar a todas essas mudanças?
8. Impactos operacionais para a indústria
A implementação do novo sistema tributário exigirá da indústria uma revisão profunda de processos internos, cadastros e fluxos operacionais. O impacto não será restrito à área fiscal: setores como compras, produção, contabilidade e tecnologia da informação precisarão atuar de forma integrada para garantir conformidade e continuidade operacional.
Pontos de atenção imediatos:
- Atualização de NCMs e códigos fiscais:
A correta classificação fiscal de produtos será essencial para a aplicação das novas alíquotas, geração de créditos e emissão de documentos fiscais. Qualquer erro pode resultar em tributação indevida ou glosa de crédito. - Revisão das regras de apuração no ERP:
Sistemas de gestão devem ser parametrizados para calcular CBS e IBS separadamente, com destaque “por fora”, segregação por ente federativo e controle individualizado de créditos. A lógica atual de ICMS e PIS/Cofins não será mais válida. - Alinhamento entre produção, fiscal e compras:
A origem dos insumos, o destino da venda e o tipo de operação (interna, interestadual, exportação etc.) influenciam diretamente na tributação. O fluxo de informações entre setores deve ser preciso para evitar erros. - Apontamento correto de origem, destino e tipo de operação:
Com a cobrança no destino, é necessário que cada operação esteja corretamente caracterizada no momento da emissão da nota fiscal. Isso impacta a alíquota do IBS e o crédito gerado na cadeia.
Exemplo prático:
Uma indústria que compra matéria-prima interestadual, processa e vende o produto acabado para outro estado, precisará controlar corretamente:
- O IBS da entrada (crédito no destino);
- O IBS da saída (débito no destino);
- A alíquota vigente para cada local envolvido.
A complexidade aumentará no período de transição (2026–2032), quando as regras do modelo antigo e do novo coexistirão.
Como o sistema E2Corp pode ajudar a indústria a se adaptar com segurança a essas novas exigências fiscais?
9. Como o E2Corp ajuda sua indústria a se adaptar
Diante das mudanças estruturais trazidas pela Reforma Tributária, o uso de um sistema de gestão preparado para operar com múltiplos regimes fiscais torna-se essencial. O E2Corp, sistema ERP da AOKI, oferece recursos técnicos voltados especificamente para a realidade da indústria, permitindo que os ajustes exigidos pela nova legislação sejam realizados com segurança, controle e previsibilidade.
Funcionalidades aplicáveis ao novo modelo tributário:
- Parametrização flexível por tipo de operação, produto e alíquota:
O E2Corp permite configurar diferentes regras fiscais por NCM, CFOP, estado de destino e tipo de cliente, contemplando tanto o modelo atual quanto o modelo CBS/IBS durante o período de transição. - Simulação de cenários fiscais com CBS/IBS:
Com os recursos de simulação, a indústria pode antecipar o impacto das novas alíquotas sobre margens, preços e geração de créditos, facilitando o planejamento tributário e a precificação. - Escrita fiscal compatível com exigências eletrônicas futuras:
O sistema já trabalha com lógica de apuração separada de tributos e está preparado para adaptar-se às futuras obrigações acessórias relacionadas à CBS e ao IBS, conforme forem regulamentadas. - Integração com sistemas contábeis e relatórios para compliance:
Relatórios analíticos e sintéticos auxiliam no controle das operações, cruzamento de informações e atendimento a fiscalizações, reduzindo o risco de autuações por inconsistência.
Benefício operacional:
Ao centralizar o controle fiscal, contábil e produtivo em um único ambiente, o E2Corp reduz o retrabalho, melhora a acuracidade dos dados e prepara sua indústria para operar de forma estável tanto no regime atual quanto no novo modelo tributário — sem interrupções ou improvisos.
Com tantas mudanças previstas e um cronograma já em andamento, o que sua indústria pode (e deve) fazer agora para se preparar?
10. O que fazer agora
A Reforma Tributária é uma realidade já incorporada à Constituição Federal. Mesmo com um cronograma de transição estendido até 2033, as mudanças operacionais e fiscais começam a impactar as indústrias já a partir de 2024, exigindo um plano de adaptação progressivo, técnico e bem estruturado.
Passos recomendados:
- Avaliar o impacto da mudança em cada área da indústria:
Entenda como a substituição dos tributos afetará compras, vendas, formação de preços, escrituração fiscal e fluxo de caixa. - Validar se o ERP atual comporta os ajustes exigidos:
Certifique-se de que o sistema de gestão utilizado está apto a lidar com o modelo de cálculo “por fora”, apuração separada por tributo e parametrizações por UF e tipo de operação. - Revisar cadastros fiscais e simular impactos por tipo de produto:
Reorganize as informações fiscais dos itens, clientes e fornecedores, prevendo as alíquotas futuras e suas repercussões na precificação e crédito. - Agendar conversa com especialista para planejamento fiscal preventivo:
O apoio de consultores que dominem tanto a legislação quanto os aspectos operacionais é fundamental para adaptar processos sem comprometer a rotina produtiva.
Consideração final:
Não se trata apenas de uma mudança de tributos, mas de uma nova lógica fiscal, que afetará desde a emissão de uma nota até a consolidação do resultado contábil da indústria. Antecipar-se é a melhor forma de garantir conformidade, evitar retrabalhos e manter a competitividade em um ambiente tributário em transformação.
Para dar o primeiro passo com segurança, solicite uma análise técnica gratuita do seu cenário atual com nossos especialistas. Estamos prontos para ajudar sua indústria a enfrentar essa transição com precisão e controle.